Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I
Gabinete do Secretário;
II
Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
III
Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
IV
Escola de Governo;
V
Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
VI
Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :
VII
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
VIII
Coordenadoria de Planejamento;
IX
Coordenadoria de Orçamento.