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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

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Art. 7º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 174: "Artigo 174 - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.";(NR)

II

o artigo 175: "Artigo 175 – Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências: I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II – autorizar: a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato; III – designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.".(NR)

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 66.625 /2022