Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I
Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
II
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
III
Contadoria Geral do Estado - CGE;
IV
Departamento de Finanças do Estado - DFE;
V
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
VI
Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
VII
Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;
VIII
Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;
IX
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
X
Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.