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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 ;

II

o Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019 ;

III

o Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 .

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.625 /2022