Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:
I
Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;
II
Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
III
Departamento de Orçamento e Finanças;
IV
Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
V
Departamento de Tecnologia da Informação;
VI
Departamento de Administração Regional;
VII
Centro Regional de Administração de Santos;
VIII
Centro Regional de Administração de Taubaté;
IX
Centro Regional de Administração de Sorocaba;
X
Centro Regional de Administração de Campinas;
XI
Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
XII
Centro Regional de Administração de Bauru;
XIII
Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XIV
Centro Regional de Administração de Araçatuba;
XV
Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
XVI
Centro Regional de Administração de Marília;
XVII
Centro Regional de Administração do ABCD;
XVIII
Centro Regional de Administração de Guarulhos; XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;
XX
Centro Regional de Administração de Araraquara;
XXI
Centro Regional de Administração de Jundiaí;
XXII
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.