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Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

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Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:

I

Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;

II

Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

III

Departamento de Orçamento e Finanças;

IV

Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V

Departamento de Tecnologia da Informação;

VI

Departamento de Administração Regional;

VII

Centro Regional de Administração de Santos;

VIII

Centro Regional de Administração de Taubaté;

IX

Centro Regional de Administração de Sorocaba;

X

Centro Regional de Administração de Campinas;

XI

Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

XII

Centro Regional de Administração de Bauru;

XIII

Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XIV

Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XV

Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XVI

Centro Regional de Administração de Marília;

XVII

Centro Regional de Administração do ABCD;

XVIII

Centro Regional de Administração de Guarulhos; XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;

XX

Centro Regional de Administração de Araraquara;

XXI

Centro Regional de Administração de Jundiaí;

XXII

Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.

Art. 5º, X do Decreto Estadual de São Paulo 66.625 /2022