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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Subsecretaria da Receita Estadual;

III

Subsecretaria do Tesouro Estadual;

IV

Coordenadoria de Tecnologia e Administração;

V

Controladoria;

VI

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

VII

DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023

VIII

Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

IX

Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

X

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

XI

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XIII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XIV

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XV

Fundo de Aval - FDA;

XVI

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :

XVII

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

XVIII

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Art. 1º, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.625 /2022