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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

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Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I

Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

II

Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

III

Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV

Departamento de Finanças do Estado - DFE;

V

Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

VI

Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

VII

Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;

VIII

Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;

IX

Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

X

Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.

Art. 4º, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.625 /2022