Artigo 5º, Inciso XVIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:
I
Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;
II
Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
III
Departamento de Orçamento e Finanças;
IV
Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
V
Departamento de Tecnologia da Informação;
VI
Departamento de Administração Regional;
VII
Centro Regional de Administração de Santos;
VIII
Centro Regional de Administração de Taubaté;
IX
Centro Regional de Administração de Sorocaba;
X
Centro Regional de Administração de Campinas;
XI
Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
XII
Centro Regional de Administração de Bauru;
XIII
Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XIV
Centro Regional de Administração de Araçatuba;
XV
Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
XVI
Centro Regional de Administração de Marília;
XVII
Centro Regional de Administração do ABCD;
XVIII
Centro Regional de Administração de Guarulhos; XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;
XX
Centro Regional de Administração de Araraquara;
XXI
Centro Regional de Administração de Jundiaí;
XXII
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.