Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I
Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
II
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
III
Contadoria Geral do Estado - CGE;
IV
Departamento de Finanças do Estado - DFE;
V
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
VI
Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
VII
Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;
VIII
Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;
IX
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
X
Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.