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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário;

II

Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

III

Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

IV

Escola de Governo;

V

Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

VI

Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :

VII

Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;

VIII

Coordenadoria de Planejamento;

IX

Coordenadoria de Orçamento.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.625 /2022