Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I
Gabinete do Secretário;
II
Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
III
Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
IV
Escola de Governo;
V
Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
VI
Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :
VII
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
VIII
Coordenadoria de Planejamento;
IX
Coordenadoria de Orçamento.