Decreto Estadual de São Paulo nº 61.678 de 03 de dezembro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar "Visconde de Porto Seguro" evocativo do bicentenário de nascimento de Francisco Adolfo de Varnhagen e instituído pelas seguintes associações: Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, Academia Paulista de História, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Colégio Visconde de Porto Seguro, e o Instituto Martius-Staden, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DO COLAR "VISCONDE DE PORTO SEGURO" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.678, de 3 de dezembro de 2015
O Colar Visconde de Porto Seguro, evocativo do bicentenário de nascimento do ínclito Francisco Adolfo de Varnhagen (O paulista de Sorocaba) e instituído em parceria pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, a Academia Paulista de História, o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, o Colégio Visconde de Porto Seguro, e o Instituto Martius-Staden, com o escopo de galardoar personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento destas Instituições, ou prestem relevantes serviços voltados à integração cultural Brasil - Alemanha, sendo por isso merecedores de especial distinção.
O Colar "Visconde de Porto Seguro: evocativo do bicentenário de nascimento de Francisco Adolfo de Varnhagen" está assim descrito:
anverso: escudo germânico de 40mm (quarenta milímetros) de sable (preto), no abismo a efígie oitavada de Francisco Adolfo de Varnhagen, voltado a destra de prata, perfilado de prata; sobreposto a uma cruz da ordem de cristo, de 70mm (setenta milímetros) de goles (vermelho), preenchida de prata, perfilada do mesmo; sobreposta-de-tudo a uma cruz ancorada de 65mm (sessenta e cinco milímetros) de sable (preto), perfilada de prata;
verso: de prata, estão inscritas em caracteres versais maiúsculos, em chefe: "VISCONDE DE PORTO SEGURO", seguido de "O PAULISTA DE SOROCABA" e ao centro as siglas das entidades patrocinadoras da venera: IHGGS; APH; IHGSP; CVPS e IMS.
a fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com as seguintes listas:
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Agraciamento designada pelas entidades parceiras, de que trata o artigo 3º deste regulamento.
Os Presidentes do IHGGS, da APH, do IHGSP, do CVPS, e do IME, estabelecerão para o ano de 2016, a formação de uma Comissão de Agraciamento destas instituições, fornecendo-lhes amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.
- A Comissão de que trata o "caput" deste artigo, atuará apenas no ano de 2016, sendo que nos subsequentes cada entidade será livre para suas concessões, embora quando estas aconteçam as mesmas serão executadas em nome de todas.
A Comissão de Agraciamento será composta pelos Presidentes das entidades parceiras e ou por representantes por eles indicados, que se reunirão por solicitação de um destes, sendo que a presidência da Comissão será sempre sorteada.
Nos anos subsequentes a 2016, cada entidade será livre para realizar suas outorgas, acontecendo estas pelas suas próprias custas, mas obrigatoriamente, nos Diplomas emitidos, deverão constar os nomes destas cinco instituições, bem como das respectivas assinaturas eletrônicas de seus responsáveis.
O Colar "Visconde de Porto Seguro, evocativo do bicentenário de nascimento de Francisco Adolfo de Varnhagen", será concedido pelo Presidente da entidade que promove o evento, ou por quem este designar.
As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas à Comissão de Agraciamento, em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Agraciamento do IHGGS, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
A entrega da venera será sempre feita quando aprouverem as entidades parceiras em conformidade com as decisões da Comissão de Agraciamento, mas sempre de forma solene, com vistas à valorização do seu patrono, o Visconde de Porto Seguro.
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la às entidades parceiras, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem de qualquer uma dessas instituições e ou tenha sido condenado, por tribunal de justiça, ressalvada a sua defesa.
Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
- A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pela Comissão de Agraciamento, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.