Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.678 de 03 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Agraciamento será composta pelos Presidentes das entidades parceiras e ou por representantes por eles indicados, que se reunirão por solicitação de um destes, sendo que a presidência da Comissão será sempre sorteada.
Parágrafo único
- O Presidente em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.