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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.678 de 03 de dezembro de 2015

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Art. 4º

A Comissão de Agraciamento será composta pelos Presidentes das entidades parceiras e ou por representantes por eles indicados, que se reunirão por solicitação de um destes, sendo que a presidência da Comissão será sempre sorteada.

Parágrafo único

- O Presidente em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.