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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.678 de 03 de dezembro de 2015

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Art. 3º

Os Presidentes do IHGGS, da APH, do IHGSP, do CVPS, e do IME, estabelecerão para o ano de 2016, a formação de uma Comissão de Agraciamento destas instituições, fornecendo-lhes amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.

Parágrafo único

- A Comissão de que trata o "caput" deste artigo, atuará apenas no ano de 2016, sendo que nos subsequentes cada entidade será livre para suas concessões, embora quando estas aconteçam as mesmas serão executadas em nome de todas.