Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.678 de 03 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Agraciamento do IHGGS, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.