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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.678 de 03 de dezembro de 2015

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Art. 10

A entrega da venera será sempre feita quando aprouverem as entidades parceiras em conformidade com as decisões da Comissão de Agraciamento, mas sempre de forma solene, com vistas à valorização do seu patrono, o Visconde de Porto Seguro.