Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposição Preliminar
A Divisão de Suprimentos, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Da Estrutura
A Divisão de Suprimentos, observado o disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 , tem a seguinte estrutura:
Das Atribuições
elaborar as licitações e os contratos relativos a: 1. aquisição de bens móveis, materiais permanentes e de consumo, bem como a prestação de serviços, no âmbito do Departamento; 2. aquisição de materiais estratégicos e, excepcionalmente, materiais permanentes, para a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
em integração com o Núcleo de Compras e Distribuição, controlar a distribuição e o uso dos materiais estratégicos;
em relação a compras e contratações: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços; 4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos; 5. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades responsáveis, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações; 6. controlar e acompanhar a prestação de contas;
em relação ao almoxarifado e à distribuição: 1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao dirigente da Divisão e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas; 4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos; 5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento; 8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
A Assistência Policial tem por atribuição básica auxiliar o dirigente da Divisão no desempenho de suas funções.
O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito da Divisão, as seguintes atribuições: 1. receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; 2. realizar os trabalhos de preparo de expediente; 3. manter registros sobre frequência e férias dos servidores; 4. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; 5. proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Patrimônio a sua movimentação; 6. desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Das Competências
O dirigente da Divisão de Suprimentos e o dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;
manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:
autorizar: 1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; 2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
exercer o previsto: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
Ao Delegado de Polícia Assistente cabe, além das atividades que lhe forem cometidas pelo dirigente da Divisão de Suprimentos, exercer, em sua área de atuação, o previsto nos incisos II e III do artigo 4º deste decreto.
Aos Diretores dos Núcleos cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados.
Ao dirigente da Divisão de Suprimentos, ao dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos e aos Diretores dos Núcleos compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Disposições Finais
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 3 (três) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Suprimentos, assim distribuídas:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025
Ficam acrescentados ao Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
ao artigo 2º, o parágrafo único: "Parágrafo único - A Divisão de Suprimentos a que se refere o inciso VIII deste artigo tem sua organização definida mediante decreto específico.";
ao artigo 20, o parágrafo único: "Parágrafo único - A Divisão a que se refere o "caput" deste artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito de atuação que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.".
O artigo 31 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Administração, da Divisão de Transportes, em relação à administração de material e patrimônio, tem, também, as competências previstas no inciso V do artigo 31 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.". (NR)
A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, desde que:
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes, do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 :