Artigo 5º, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao dirigente da Divisão de Suprimentos compete, ainda:
I
proceder pessoalmente à correição nas unidades que lhe são imediatamente subordinadas;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
III
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:
a
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
autorizar: 1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; 2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
c
atestar: 1. a realização dos serviços contratados; 2. a liquidação da despesa;
IV
em relação à administração de material e patrimônio:
a
exercer o previsto: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;
b
assinar convites, bem como editais de concorrência e de tomada de preços;
c
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
d
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
e
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.