JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam acrescentados ao Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 2º, o parágrafo único: "Parágrafo único - A Divisão de Suprimentos a que se refere o inciso VIII deste artigo tem sua organização definida mediante decreto específico.";

II

ao artigo 20, o parágrafo único: "Parágrafo único - A Divisão a que se refere o "caput" deste artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito de atuação que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.".