JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ao dirigente da Divisão de Suprimentos compete, ainda:

I

proceder pessoalmente à correição nas unidades que lhe são imediatamente subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

III

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:

a

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

autorizar: 1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; 2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

c

atestar: 1. a realização dos serviços contratados; 2. a liquidação da despesa;

IV

em relação à administração de material e patrimônio:

a

exercer o previsto: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;

b

assinar convites, bem como editais de concorrência e de tomada de preços;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

d

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

e

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.