JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O dirigente da Divisão de Suprimentos e o dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

supervisionar as atividades da unidade;

II

dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;

III

manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.