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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

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Art. 13

A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, desde que:

I

a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;

II

o decreto correspondente seja editado no presente exercício.