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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

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Art. 10

Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 3 (três) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Suprimentos, assim distribuídas:

I

1(uma) ao Núcleo de Compras e Distribuição;

II

1 (uma) ao Núcleo de Patrimônio;

III

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025