Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 3 (três) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Suprimentos, assim distribuídas:
I
1(uma) ao Núcleo de Compras e Distribuição;
II
1 (uma) ao Núcleo de Patrimônio;
III
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025