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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

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Art. 12

O artigo 31 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Administração, da Divisão de Transportes, em relação à administração de material e patrimônio, tem, também, as competências previstas no inciso V do artigo 31 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.". (NR)