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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

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Art. 3º

A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I

manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;

II

por meio do Serviço Técnico de Licitações e Contratos:

a

elaborar as licitações e os contratos relativos a: 1. aquisição de bens móveis, materiais permanentes e de consumo, bem como a prestação de serviços, no âmbito do Departamento; 2. aquisição de materiais estratégicos e, excepcionalmente, materiais permanentes, para a Polícia Civil do Estado de São Paulo;

b

preparar aditamentos, reajustes ou prorrogações dos contratos ou, ainda, novas licitações;

c

em integração com o Núcleo de Compras e Distribuição, controlar a distribuição e o uso dos materiais estratégicos;

III

por meio do Núcleo de Compras e Distribuição:

a

em relação a compras e contratações: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços; 4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos; 5. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades responsáveis, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações; 6. controlar e acompanhar a prestação de contas;

b

em relação ao almoxarifado e à distribuição: 1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao dirigente da Divisão e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas; 4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos; 5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento; 8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

IV

por meio do Núcleo de Patrimônio:

a

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b

zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

d

preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis.

§ 1º

A Assistência Policial tem por atribuição básica auxiliar o dirigente da Divisão no desempenho de suas funções.

§ 2º

O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito da Divisão, as seguintes atribuições: 1. receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; 2. realizar os trabalhos de preparo de expediente; 3. manter registros sobre frequência e férias dos servidores; 4. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; 5. proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Patrimônio a sua movimentação; 6. desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.