Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 3 (três) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Suprimentos, assim distribuídas:
I
1(uma) ao Núcleo de Compras e Distribuição;
II
1 (uma) ao Núcleo de Patrimônio;
III
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025