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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

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Art. 2º

A Divisão de Suprimentos, observado o disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 , tem a seguinte estrutura:

I

Serviço Técnico de Licitações e Contratos;

II

Núcleo de Compras e Distribuição;

III

Núcleo de Patrimônio;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

O Serviço Técnico de Licitações e Contratos será dirigido por Delegado de Polícia de 1ª Classe.

§ 2º

Os Núcleos previstos nos incisos II a IV deste artigo têm o nível hierárquico de Serviço.