Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Divisão de Suprimentos, observado o disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 , tem a seguinte estrutura:
I
Serviço Técnico de Licitações e Contratos;
II
Núcleo de Compras e Distribuição;
III
Núcleo de Patrimônio;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
O Serviço Técnico de Licitações e Contratos será dirigido por Delegado de Polícia de 1ª Classe.
§ 2º
Os Núcleos previstos nos incisos II a IV deste artigo têm o nível hierárquico de Serviço.