Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes, do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 :
I
os artigos 8º e 21;
II
a alínea "c" do inciso VIII do artigo 37.