Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao dirigente da Divisão de Suprimentos, ao dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos e aos Diretores dos Núcleos compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.