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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.221 de 10 de agosto de 2011

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Art. 8º

Ao dirigente da Divisão de Suprimentos, ao dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos e aos Diretores dos Núcleos compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.