Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam oficializados, sem ônus para os cofres públicos, o Colar do Mérito Acadêmico e o Colar do Mérito Cultural, instituídos pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DO COLAR DO MÉRITO ACADÊMICO E DO COLAR DO MÉRITO CULTURAL COMEMORATIVOS AO CENTENÁRIO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
Os Colares instituídos pela Academia de Arte, Cultura e História têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições, que hajam prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas, nas áreas de arte, cultura, história, civismo, ajuda humanitária ou responsabilidade social:
O Colar do Mérito Acadêmico comemorativo ao centenário da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História é constituído:
no anverso: uma cruz de malta de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, sendo de goles (vermelho) seus braços horizontais, e de blau (azul) seus braços verticais, no inferior está gravado de prata (branco) o ano de 1910, ao centro brocante sobre tudo o Brasão de Armas da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História em sua totalidade, orlado de ouro (amarelo) e em sua parte inferior a seguinte inscrição, em caracteres versais maiúsculos "CENTENÁRIO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA" de sable, e em sua parte superior em listel de prata (branco) sobre a orla, a expressão maiúscula "MÉRITO ACADÊMICO" de sable (preto), o conjunto se sobrepõe a uma coroa de louros de ouro;
no verso: campo de ouro (amarelo), espaço para a Academia Brasileira de Arte, Cultura e História gravar o nome do agraciado ou instituição e data da outorga;
a corrente: o medalhão ou insígnia pende da parte central de uma corrente de ouro (amarelo), formada por escudos clássicos de 35mm (trinta e cinco milímetros) em campo de prata (branco) ao centro o Brasão de Armas da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História em sua totalidade, intercalados por duplas de pequenos pedaços de corrente de ouro.
A barreta possui estrutura básica em metal com superfície de acrílico, com as dimensões de 10mm (dez milímetros) por 35mm (trinta e cinco milímetros), composta com os seguintes esmaltes e metais: goles (vermelho), prata (branco) e blau (azul) nessa ordem e com igual largura, tendo ao centro o Brasão de Armas da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia.
A roseta do Colar do Mérito Acadêmico possui estrutura básica em metal com superfície de acrílico com diâmetro de 10mm (dez milímetros) com as seguintes características: um círculo de 10mm (dez milímetros) de diâmetro tendo o seu campo em metal, ouro (amarelo) e no centro o Brasão de Armas da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História.
O Colar do Mérito Cultural comemorativo ao Centenário da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História é constituído:
no anverso: uma cruz de malta de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, sendo de goles (vermelho) seus braços horizontais, e de blau (azul) seus braços verticais, no inferior está gravado de prata (branco) o ano de 1910, ao centro brocante sobre tudo o Brasão de Armas da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História em sua totalidade, orlado de ouro (amarelo) e em sua parte inferior a seguinte inscrição, em caracteres versais maiúsculos "CENTENÁRIO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA" de sable, e em sua parte superior em listel de prata (branco) sobre a orla, a expressão maiúscula "MÉRITO CULTURAL" de sable (preto), o conjunto se sobrepõe a uma coroa de louros de ouro;
no verso: campo de ouro (amarelo), espaço para a Academia Brasileira de Arte, Cultura e História gravar o nome do agraciado ou instituição e data da outorga; III- a fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros) contendo as seguintes cores: vermelho, branco e azul, nessa ordem e com igual largura.
A barreta possui estrutura básica em metal com superfície de acrílico, com as dimensões de 10mm (dez milímetros) por 35mm (trinta e cinco milímetros), composta com os seguintes esmaltes e metais: goles (vermelho), prata (branco) e blau (azul) nessa ordem e com igual largura.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia.
A roseta do Colar do Mérito Cultural possui estrutura básica em metal com superfície de acrílico com diâmetro de 10mm (dez milímetros) com as seguintes características: um círculo de 10mm (dez milímetros) de diâmetro tendo o seu campo com os seguintes esmaltes e metais: goles (vermelho), prata (branco) e blau (azul), gironadas.
A Diretoria Executiva da Academia estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão dos Colares.
- O Conselho a que se refere o "caput" será regido por um regimento interno a ser baixado pela Diretoria Executiva.
O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia será composto pelo Diretor Secretário Geral, que o presidirá, e mais membros dos Conselhos Superior, Consultivo e de Arte, de livre escolha do Diretor Secretário Geral, que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de 2 (dois).
- O Diretor Secretário Geral em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Os Colares do Mérito Acadêmico e do Mérito Cultural serão concedidos pelo Diretor Secretário Geral e pelos Presidentes em exercício dos Conselhos Superior, Consultivo e de Arte da Academia.
As propostas para a concessão dos Colares serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia, em formulário próprio e se farão acompanhar do "curriculum vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada por este Conselho em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" dos indicados serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
A entrega de venera será feita em solenidade pública em datas definidas no regimento interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia.
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la à Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no regimento interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia.
Na hipótese de extinção dos Colares no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
- A medida de que trata o "caput" será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.