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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 1º

Os Colares instituídos pela Academia de Arte, Cultura e História têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições, que hajam prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas, nas áreas de arte, cultura, história, civismo, ajuda humanitária ou responsabilidade social:

I

Academia Brasileira de Arte, Cultura e História;

II

Instituto Biográfico do Brasil;

III

Clube dos Pioneiros de Brasília;

IV

Motonautica Clube de Brasília;

V

Associação Candanga de Artistas Visuais.