Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.