Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.