Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria Executiva da Academia estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão dos Colares.
Parágrafo único
- O Conselho a que se refere o "caput" será regido por um regimento interno a ser baixado pela Diretoria Executiva.