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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 12

Na hipótese de extinção dos Colares no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único

- A medida de que trata o "caput" será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.