Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Colares instituídos pela Academia de Arte, Cultura e História têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições, que hajam prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas, nas áreas de arte, cultura, história, civismo, ajuda humanitária ou responsabilidade social:
I
Academia Brasileira de Arte, Cultura e História;
II
Instituto Biográfico do Brasil;
III
Clube dos Pioneiros de Brasília;
IV
Motonautica Clube de Brasília;
V
Associação Candanga de Artistas Visuais.