Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia será composto pelo Diretor Secretário Geral, que o presidirá, e mais membros dos Conselhos Superior, Consultivo e de Arte, de livre escolha do Diretor Secretário Geral, que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de 2 (dois).
Parágrafo único
- O Diretor Secretário Geral em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.