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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 5º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia será composto pelo Diretor Secretário Geral, que o presidirá, e mais membros dos Conselhos Superior, Consultivo e de Arte, de livre escolha do Diretor Secretário Geral, que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de 2 (dois).

Parágrafo único

- O Diretor Secretário Geral em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.