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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 4º

A Diretoria Executiva da Academia estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão dos Colares.

Parágrafo único

- O Conselho a que se refere o "caput" será regido por um regimento interno a ser baixado pela Diretoria Executiva.