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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.678 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 11

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la à Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no regimento interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Academia.