Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" instituída pela Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI - CPOR/SP, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2003 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO GERAL DA CONDECORAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA - O PATRIARCA DA INDEPENDÊNCIA"

Art. 1º

A condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" é composta de três honrarias:

I

Colar "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva", no grau de Comendador;

II

Medalha "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva";

III

Medalha "O Solar dos Andradas".

Art. 2º

As honrarias de que trata o artigo 1º deste regulamento tem as seguintes descrições:

I

Colar "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva":

a

no anverso: escudo ovalado de 25mm por 21mm (vinte e cinco milímetros por vinte e um mílimetros) de prata (branco), com o busto de José Bonifácio de Andrada e Silva de frente e no centro da Constelação do Cruzeiro do Sul, tudo de ouro, orlado de blau, (azul) contendo a seguinte inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos: O PATRIARCA DA INDEPENDÊNCIA, em sua metade superior e JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA, em sua metade inferior, perfilado do mesmo. O escudo apoiado em uma cruz de Malta de blau (azul) de 60mm (sessenta milímetros), filetada de prata (branco), perfilada, maçanetada de ouro, e tendo em ângulo quatro flores de lis do mesmo;

b

no verso: escudo ovalado de prata(branco) tendo no abismo o brasão da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP com suas cores próprias, orlado de blau (azul), contendo a seguinte inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos: SOCIEDADE AMIGOS DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO. O escudo apoiado em uma cruz de malta de blau (azul) de 60mm (sessenta milímetros), filetada de prata (branco), perfilada, maçanetada de ouro, e tendo em ângulo quatro flores de lis do mesmo;

c

o colar pende de uma fita de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros) de blau (azul) filetada, 5mm (cinco milímetros) de prata (branco);

II

Medalha "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva":

a

no anverso: escudo ovalado de 18mm por 15mm (dezoito milímetros por quinze milímetros) de prata (branco), com o busto de José Bonifácio de Andrada e Silva de frente, e no centro da Constelação do Cruzeiro do Sul tudo de ouro, e perfilado do mesmo. O escudo apoiado em uma cruz de cinco braços (bifurcados a semelhança dos de malta) de sinople (verde) de 40mm (quarenta milímetros), filetada de prata (branco), perfilada, maçanetada de ouro, e tendo em ângulo cinco flores de lis do mesmo;

b

no verso: escudo ovalado de prata (branco) tendo no abismo o brasão da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP com suas cores próprias, orlado de blau (azul), contendo a seguinte inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos: SOCIEDADE AMIGOS DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO;

c

a medalha pende de uma fita de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros) de sinople (verde) filetada, 5mm (cinco milímetros) de prata (branco); III- Medalha "O Solar dos Andradas":

a

no anverso: escudo redondo de 35mm (trinta e cinco milímetros) de ouro com a fachada do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - CPOR (Solar dos Andradas) do mesmo. No verso: o brasão da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP;

b

a medalha pende de uma fita de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros) toda de goles (vermelho).

Art. 3º

As honrarias que compõem a condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência", instituída pela Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, tem por objetivo galardoar os sócios civis e militares que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP;

II

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - CPOR/SP;

III

Exército Brasileiro.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a Medalha "O Solar dos Andradas" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP.

Art. 4º

O Conselho Deliberativo, estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão das honrarias das citadas condecorações.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade será composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos Ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

§ 1º

O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do referido Conselho.

§ 2º

O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no "caput" no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.

Art. 6º

O Colar, Medalhas e Insígnia de Bandeira, pertencentes às condecorações "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência", serão concedidos pelo Presidente Executivo da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, por proposta de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos.

Art. 7º

As propostas para a concessão do Colar e das Medalhas serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, em formulário próprio e se farão acompanhar do "curriculum vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada pelo Conselho da Condecoração conforme disposto no Regulamento da Condecoração.

Parágrafo único

- As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.

Art. 8º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 9º

Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Art. 10

A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 11

A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no Regulamento da Condecoração.

Art. 12

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento da Condecoração.

Parágrafo único

- A cassação da honraria será procedida pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 13

Na hipótese da extinção das Condecorações no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único

- A medida de que trata o "caput" será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, por maioria absoluta dos votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 14

O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003