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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo, estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão das honrarias das citadas condecorações.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.