Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo, estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão das honrarias das citadas condecorações.
Parágrafo único
- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.