Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Colar, Medalhas e Insígnia de Bandeira, pertencentes às condecorações "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência", serão concedidos pelo Presidente Executivo da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, por proposta de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos.