Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade será composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos Ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§ 1º
O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do referido Conselho.
§ 2º
O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no "caput" no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.