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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 5º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade será composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos Ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

§ 1º

O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do referido Conselho.

§ 2º

O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no "caput" no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.