Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.