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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 3º

As honrarias que compõem a condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência", instituída pela Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, tem por objetivo galardoar os sócios civis e militares que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP;

II

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - CPOR/SP;

III

Exército Brasileiro.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a Medalha "O Solar dos Andradas" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP.