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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" instituída pela Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI - CPOR/SP, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" é composta de três honrarias:

I

Colar "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva", no grau de Comendador;

II

Medalha "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva";

III

Medalha "O Solar dos Andradas".