Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" instituída pela Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI - CPOR/SP, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Art. 1º
A condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" é composta de três honrarias:
I
Colar "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva", no grau de Comendador;
II
Medalha "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva";
III
Medalha "O Solar dos Andradas".