Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.