Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no Regulamento da Condecoração.
A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no Regulamento da Condecoração.